A LGPD assegura ao titular o direito de solicitar correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. O controlador deve verificar o registro e, quando cabível, corrigir a informação e comunicar a alteração a agentes com os quais tenha compartilhado o dado, observadas as condições legais e a impossibilidade ou esforço desproporcional previstos na lei.
Onde esse conceito aparece?
O princípio da qualidade dos dados exige exatidão, clareza, relevância e atualização conforme a necessidade e a finalidade. O art. 18 prevê a correção entre os direitos do titular. Em cadastros que influenciam decisões, é importante manter origem, data de referência e trilha de alteração, evitando que uma correção em sistema central deixe cópias operacionais desatualizadas.
Correção em bases compartilhadas
A LGPD prevê comunicação da correção a agentes com os quais o dado foi compartilhado, salvo impossibilidade ou esforço desproporcional. Por isso, registre os destinatários relevantes e o resultado da propagação. Quando houver operador, estabeleça procedimento para que a alteração alcance cópias, relatórios e integrações sob sua responsabilidade.
Por que importa em uma decisão?
Indique o dado específico, a divergência e, se disponível, documento atual que a demonstre. O controlador deve verificar identidade e fonte de forma proporcional, corrigir sistemas e avaliar compartilhamentos subsequentes. Confirme a conclusão por canal seguro, sem reproduzir informações desnecessárias. Para dados vinculados a processo judicial ou registro público, a atualização pode depender do órgão responsável pela fonte original.
Limites e cuidados de interpretação
Nem toda divergência deve ser resolvida sobrescrevendo o histórico: obrigações legais e rastreabilidade podem exigir registro da versão anterior ou da contestação. O controlador deve separar dado factual inexato de opinião, classificação ou informação cuja fonte legítima seja objeto de disputa. Uma retificação de cadastro não altera automaticamente documento emitido por outra autoridade.
Boas práticas para o controlador
Mantenha canal acessível, equipe treinada, busca por identificadores alternativos e trilha de correções. Um pedido deve ser encaminhado à área que controla a fonte e não ficar parado em atendimento genérico. Defina como sincronizar bases e fornecedores e como avaliar impacto em decisões anteriores. Se a solicitação for improcedente, resposta explica evidência e direito de contestar. Revise indicadores e corrija causa sistêmica para evitar repetição.
Resposta fundamentada e alternativa de contestação
Quando controlador não altera dado, deve explicar qual fonte confirma o registro, por que a informação é mantida e qual canal permite contestação ou atualização na origem. Se interpretação permanece controvertida, inclua ressalva e limite uso em decisão automatizada até revisão. Não responda com fórmula genérica nem transfira toda responsabilidade ao fornecedor. Titular pode buscar canal da ANPD; forneça instrução oficial e protocolo. A resposta deve respeitar segredo e dados de outras pessoas e ser enviada com segurança.
Registro de atendimento e indicadores
Registre origem do dado, campo corrigido, documento de suporte, data, sistemas alterados, fornecedores avisados e destinatários notificados. Não guarde documento de identidade além do tempo necessário. Acompanhe taxa de retrabalho, tempo de propagação e pedidos repetidos por fonte. Se erro for sistêmico, suspenda fluxo e corrija lotes afetados com controle de qualidade. Forneça confirmação ao titular em linguagem simples e indique canal para nova contestação.
Correção em contexto de processo ou certidão
Se erro está em autos judiciais ou cartório, controlador que usa cópia não pode editar fonte pública, mas deve registrar contestação, evitar associação equivocada e encaminhar pedido de retificação ao órgão competente. Preserve evidência de protocolo e atualize relatório derivado após resposta. Não suprima citação verdadeira sem base; diferencie erro de identidade, dado desatualizado e discordância sobre mérito. Quando dado for inexato, restrinja seu uso enquanto apura impacto.
Correção e decisões já tomadas
Após corrigir dado, avalie se decisão anterior foi influenciada, quem recebeu o relatório e se precisa de revisão ou comunicação. A correção prospectiva não repara automaticamente consequência passada. Identifique destinatário, finalidade e regra aplicável para avisar e ajustar score. Documente resultado e canal de contestação. Essa trilha demonstra que controlador tratou qualidade e direitos de forma contínua.
Separar dado factual de opinião e decisão
Pedido de correção pode alcançar dado objetivo incorreto e registro desatualizado; não obriga controlador a substituir opinião fundamentada por preferência do titular. Ainda assim, opinião deve ser claramente identificada e baseada em informação correta. Relatório pode anexar contestação ou ressalva para contextualizar dado discutido. Separe campo bruto, inferência e decisão automatizada. A ANPD orienta correção de dados pessoais inexatos e desatualizados.
Correção em fonte pública
Se erro está em cadastro de governo, tribunal, cartório ou bureau, indique ao titular a fonte competente e mantenha providência na base derivada. Controlador que reutiliza dado deve avaliar qualidade e não se eximir porque recebeu de terceiro. Atualize cópia e informe agentes com quem compartilhou quando a lei prevê. Documente pedido, resposta da fonte e data de propagação.
Prazos, suspensão de uso e contestação
Enquanto apura, pode ser prudente marcar informação como contestada e suspender decisão adversa baseada nela. Não apague evidência necessária nem continue difundindo dado sabidamente incorreto. Defina prazo de análise conforme regulamentação, prioridade por risco e canal para pedir complemento. Se não puder corrigir, explique motivo, fonte e opção de revisão ou reclamação.
Correções em modelos, scores e relatórios
Dado errado pode alimentar modelo, score e relatório derivado. Localize sistemas, cópias, exportações e fornecedores que receberam valor. Atualizar a tabela primária não recalcula automaticamente decisões anteriores; avalie impacto e avise destinatários quando necessário. Registre versão do modelo e reexecute cálculo se apropriado. Revisão humana deve considerar informação corrigida.
Governança e qualidade contínua
Monitore volume de pedidos, fontes com erro recorrente, tempo de correção, destinatários afetados e reincidência. Use achados para corrigir captura, deduplicação e treinamento. Não penalize equipe por reporte honesto de erro; incentive detecção precoce. Política precisa indicar responsável e trilha de auditoria. Consulte titular de dados e orientação oficial da ANPD nas fontes.
O que pode ser corrigido
LGPD assegura correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Pedido pode envolver nome, endereço, vínculo, status, identificação processual ou informação derivada. Especifique campo e evidência para permitir conferência. Correção não significa apagar dado verdadeiro ou alterar decisão histórica; registre versão anterior e nova quando obrigação de auditoria exigir, restringindo uso da inexata.
Como comprovar e encaminhar a solicitação
Use canal do controlador ou encarregado, informe dado contestado e forma de retorno. Controlador deve validar identidade e fonte sem exigir documento excessivo. Se dado veio de terceiro ou registro oficial, pode ser necessário corrigir na fonte e depois atualizar cópias; informe ao titular o caminho. Guarde protocolo, prazo e responsáveis.
Correção em bases derivadas e compartilhadas
Quando dado incorreto foi compartilhado, avalie comunicação a agentes que receberam a informação para que corrijam, eliminem ou bloqueiem conforme lei e exceções. Mantenha inventário de destinatários e prova de aviso. Base de cache, relatório exportado e fornecedor de scoring podem demandar atualização separada. Corrigir só tela principal deixa dano persistente.
Contestação de interpretação e limites
Nem toda discordância sobre opinião ou conclusão jurídica é erro cadastral; diferencie dado objetivo inexato de interpretação controvertida. Ainda assim, titular pode solicitar contexto, fonte e revisão quando direitos legais se aplicarem. Registre justificativa para manter campo e ofereça canal de contestação. Não responda apenas “dado público” sem examinar acurácia e finalidade.
Prazos, transparência e reclamação
Responda imediatamente quando possível e observe prazos regulatórios para casos que exigem análise. Explique providência, agente responsável e motivo de eventual impossibilidade. Se não for controlador, indique quem é quando souber. Titular pode peticionar à ANPD ou buscar outros canais competentes. Consulte titular de dados, LGPD e orientação oficial da ANPD.
Fontes e leitura complementar
Consulte o texto institucional e a regra aplicável ao conceito. A interpretação em uma situação concreta depende dos documentos e do contexto.